barrinha

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Direito a vida e a saúde

O estatuto da Criança e do Adolescente resguarda no artigo 7º que a criança tem direito à vida e à saúde em prioridade aos demais direitos, esses dois citados vêm em primeiro lugar para deixar claro a sua importância, porém essa lei não é seguida como deveria. Hoje em dia vemos o descaso do País em relação a vários direitos do ser humano não só com os diretos da criança e do adolescente.
Sempre ouvi falar que criança uniformizada teria prioridade ao atendimento em hospital publico, porém quantas e quantas vezes presenciaram coisas ao contrario do que se diz ser lei. A lei está apenas escrita e longe de ser alcançada como o êxito esperado.
A criança chega à escola com uma bagagem de conhecimentos informais, trazendo consigo descobertas e saberes já utilizados no cotidiano de sua vida, como os hábitos e higiene, boa alimentação entre outros. Esses conhecimentos indiretos se trabalhados de acordo e com o suporte devido dos responsáveis facilitará o trabalho realizados pela escola, podendo ser perevinido diversos tipos de doenças e evitando a busca ao descaso público.
A saúde infantil não deve ser tratada apenas como os hábitos de higiene da criança e também de diversas áreas como: doenças infectocontagiosas, hábitos alimentares, prevenção de acidentes domésticos, higiene em geral, tanto do ambiente quanto de alimentos e saneamento. Muitos professores se esquecem destes conteúdos, trabalhando apenas com a higiene pessoal, deixando a desejar nos demais. As conquistas são feitas aos poucos e temos que apresentar aos nossos alunos os seus direitos e deveres pra que a partir do conhecimento eles possam buscar seus direitos e cumprir seus deveres que um deles é o direito a escoa e o dever à freqüência.

Estatuto da criança e do adolescente

Um comentário:

  1. Que lindo amiga... porque nunca me disse que tinha um blog???? está lindo e estou te seguindo, e muito obrigada!!!!!

    bjoks

    ResponderExcluir